FGTS - Suspensão da Obrigação
- Sindicato

- 24 de mai. de 2021
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A Medida Provisória 1.046/21 concede ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e/ou julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. O recolhimento das competências suspensas será dividido em até 4 parcelas, com vencimento a partir de setembro de 2021.




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