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Informativo sobre a ação coletiva referente ao cartão alimentação

  • Foto do escritor: Sindicato
    Sindicato
  • 12 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

ATENÇÃO: Caso não saiba a diferença entre RPV (Requisição de Pequeno Valor) e precatório, antes da leitura deste texto, CLIQUE AQUI para obter mais informações.


A Vara do Trabalho de Santa Bárbara d’Oeste determinou, na ação coletiva referente ao cartão alimentação, que o sindicato deve informar no processo sobre os beneficiários da superpreferência e os que desejam renunciar aos valores que excedem o limite de 10 salários-mínimos para recebimento como RPV invés de precatório.


1. Prazo para informações

O prazo para que o sindicato se manifeste no processo se encerra em 10 de dezembro de 2024. Portanto, solicitamos que os documentos necessários sejam entregues no sindicato até o dia 6 de dezembro de 2024.


2. Atualização dos valores e renúncia parcial de crédito

Os cálculos do processo estão atualizados até 31 de março de 2023. Devido à correção monetária e juros, os valores podem estar maiores.


Orientação para renúncia parcial: 


Servidores com valores superiores a R$ 11.500,00 (referentes a março de 2023) e que desejam renunciar ao montante que excede 10 salários mínimos para receber como RPV, devem:


  • Entregar o termo de renúncia parcial de crédito (BAIXAR MODELO), preenchido e assinado, acompanhado de cópia de RG ou CNH, até 6 de dezembro de 2024.- A entrega deve ser feita pessoalmente pelo próprio servidor.


Nota: Servidores com valores abaixo de R$ 11.500,00 não precisam preencher o termo.


3. Pedido de superpreferência para casos de doença grave ou deficiência

Servidores com valores superiores a R$ 11.500,00 e que tenham doenças graves, deficiência ou doenças laborais (com auxílio-doença acidentário ou auxílio-acidente) podem solicitar o enquadramento em superpreferência.


Documentação necessária:

  • Termo de pedido de parcela superpreferencial (BAIXAR MODELO), preenchido e assinado;

  • Laudo médico emitido nos últimos 60 dias, contendo a indicação da patologia ou deficiência. As doenças graves que possibilitam o pedido de superpreferência incluem (conforme art. 16 do Provimento PF-CR nº 012/2023 do TRT-15 e inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88): Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.


4. Previsão de pagamento

Não há previsão de pagamento até o momento. O cumprimento das orientações acima é necessário para homologação dos valores.


Quadro Resumo

Assunto

Detalhes

Data limite para entrega

Renúncia parcial de crédito

Para valores acima de R$ 11.500,00, entregar termo de renúncia preenchido + cópia RG/CNH

6 de dezembro de 2024

Superpreferência (doença grave)

Entregar termo de superpreferência preenchido + laudo médico dos últimos 60 dias

6 de dezembro de 2024

Prazo final para manifestação no processo

Sindicato deve informar sobre superpreferência e renúncia no processo

10 de dezembro de 2024


 
 
 

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