Informe - Processo do Cartão Alimentação #2
- Sindicato

- 17 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de mar. de 2023

Segue abaixo mais esclarecimentos sobre o processo. Atualização em 15/03/2023.
1. A Prefeitura fez o recálculo? Sim, foi apresentado na data de ontem 16/03/2023, porém trata-se de um cálculo muito extenso e complexo, por contemplar todos os servidores da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste que trabalharam no período de 23/09/2014 a 10/11/2017 e não tiveram processo individual cuidando do mesmo tema. Assim, até o dia 27/03/2023 os parâmetros de cálculo serão objeto de análise pelo jurídico do Sindicato.
2. Como saber os valores que posteriormente receberei? O valor do cálculo pode ser consultado neste site, de forma simplificada CONSULTA DE VALORES , ou diretamente no link constante do processo nº 0011704-40.2019.5.15.0086, que é público.
3. Como poderei tirar dúvidas sobre os cálculos? Serão disponibilizadas datas de agendamento a partir do dia 28/03/2023, conforme cronograma anexo.
4. Se eu localizar algum erro no meu cálculo, o que fazer? Poderá agendar atendimento para dúvidas, e encaminhar o formulário que será disponibilizado pelo sindicato, apontando os campos que entende errados entre os dias 04/04/2023 e 21/04/2023 e, se constatado o erro, o pedido de correção será dirigido à Vara do Trabalho.
5. Qual prazo para o sindicato se manifestar sobre os cálculos? O prazo concedido pelo judiciário termina no dia 05/05/2023.
6. Quais servidores estão inclusos no processo? Todos os servidores contratados pela prefeitura que trabalharam no período de 23/09/2014 a 10/11/2017 e não ajuizaram processos individuais sobre o mesmo assunto (diferenças decorrentes de natureza salarial do cartão alimentação);
7. Todos os funcionários vão receber o mesmo valor? Não, pois o valor varia de acordo com a quantidade de férias e 13º recebidos no período, além da quantidade de adicionais calculados sobre o salário que são recebidos em holerite.
8. Qual o prazo de pagamento? Ainda não é possível saber, pois após a fase de cálculos, caso estes estejam corretos, é necessária a homologação e definição da forma de pagamento.
9. Será parcelado o pagamento? O Juízo da Vara do Trabalho quem determinará.
10. Será enviado para pagamento precatório? O Juízo da Vara do Trabalho quem determinará.
11. Vai incorporar o cartão no salário? Não. Este processo nada tem a ver com isso. Nosso processo coletivo só visa o pagamento dos reflexos do cartão alimentação em férias, terço de férias, 13º salário, FGTS, e adicionais calculados sobre o salário, no período de 23/09/2014 a 10/11/2017. Quem deseja ter o valor integrado ao holerite salarial deve ajuizar ação individual.
12. O sindicato vai avisar? Sim, quando o juiz der o despacho indicando qual a forma e o prazo de pagamento faremos um comunicado geral.
13. Os funcionários do DAE e Câmara estão inclusos neste processo? Neste processo somente os servidores da Prefeitura.
14. O que fazer daqui em diante? Seguir o cronograma abaixo.
CRONOGRAMA





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