"Lei Descongela" é sancionada pelo Presidente
- Sindicato

- 19 de jan.
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Atualizado: há 2 dias
Presidente Lula sancionou dia 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, a "Lei Descongela", que encerra oficialmente o congelamento de 583 dias na contagem do tempo de serviço dos servidores públicos, inclusive estaduais e municipais, durante a pandemia da Covid-19.
Saiba mais sobre a Lei Descongela
A Lei Descongela garante o descongelamento automático dos 583 dias de tempo de serviço congelados durante a pandemia, além de autorizar o pagamento retroativo dos valores correspondentes.
Com a sanção do presidente, voltam a contar os dias de serviço, que estavam congelados, para todos os efeitos direitos como:
quinquênios,
anuênios,
triênios,
sexta-parte,
licença-prêmio
Com a lei sancionada, o tempo volta a ser computado automaticamente, incluindo o período congelado, além de permitir a busca pela recomposição financeira retroativa, porém é importante ressaltar que para que esses direitos sejam efetivamente aplicados no âmbito municipal, é necessário que a lei federal seja acolhida por estados e municípios, por meio de legislação própria.
O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Barbara d'Oeste disponibiliza o Departamento Jurídico para atender todos os profissionais interessados para esclarecimentos e possíveis procedimentos. O contato e agendamento podem ser feitos pelo link abaixo:




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