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"Lei Descongela" é sancionada pelo Presidente

  • Foto do escritor: Sindicato
    Sindicato
  • 19 de jan.
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Presidente Lula sancionou dia 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, a "Lei Descongela", que encerra oficialmente o congelamento de 583 dias na contagem do tempo de serviço dos servidores públicos, inclusive estaduais e municipais, durante a pandemia da Covid-19.


Saiba mais sobre a Lei Descongela

A Lei Descongela garante o descongelamento automático dos 583 dias de tempo de serviço congelados durante a pandemia, além de autorizar o pagamento retroativo dos valores correspondentes.

Com a sanção do presidente, voltam a contar os dias de serviço, que estavam congelados, para todos os efeitos direitos como:

  • quinquênios,

  • anuênios,

  • triênios,

  • sexta-parte,

  • licença-prêmio


Com a lei sancionada, o tempo volta a ser computado automaticamente, incluindo o período congelado, além de permitir a busca pela recomposição financeira retroativa, porém é importante ressaltar que para que esses direitos sejam efetivamente aplicados no âmbito municipal, é necessário que a lei federal seja acolhida por estados e municípios, por meio de legislação própria.


O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Barbara d'Oeste disponibiliza o Departamento Jurídico para atender todos os profissionais interessados para esclarecimentos e possíveis procedimentos. O contato e agendamento podem ser feitos pelo link abaixo:

 
 
 

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