Nota - Projeto de Lei Complementar
- Sindicato

- 20 de abr. de 2020
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Sobre o Projeto de Lei enviado em regime de urgência à Câmara Municipal na semana passada, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Santa Bárbara d'Oeste considera que as medidas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 são necessárias e urgentes. É crível que a intensão do Poder Executivo é a de reorganizar a legislação vigente, adaptando a administração dos recursos públicos ao contexto atual. Porém, observa-se que no artigo 2º, diferente dos outros artigos, o termo "retornando automaticamente", após a pandemia, não foi utilizado e entende-se que dessa forma as revogações prejudicam as conquistas dos trabalhadores desnecessariamente, uma vez que deverão esperar por uma outra legislação específica para o restabelecimento da evolução. Certamente, o servidor compreende o momento e sabe que é importante a sua participação e colaboração com o município nessa situação de pandemia, para que os impactos sejam os menores possíveis na economia local. Por isso recomenda-se, entre Legislativo e Executivo, um consenso pela suspensão dos efeitos da lei temporariamente, considerando também as devidas revisões no retorno, com o intuito de se adaptar o Plano de Carreira dos servidores públicos às novas condições econômicas do município e aos interesses dos servidores que são os trabalhadores que dão vida às atividades públicas e merecem atenção especial dentro das suas atribuições. O Sindicato se coloca à disposição, juntamente com seu departamento jurídico para encontrarmos uma solução para essa questão. O diálogo deve prevalecer.




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