Reunião na Saúde: Instrução Normativa altera horário e turno de servidores
O Secretário Municipal de Saúde apresentou ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d'Oeste o texto da Instrução Normativa SMS 01/26 que dispõe sobre horários e turnos de trabalho nas unidades de pronto atendimento municipais e na central de transporte de urgência, e dá outras providência.
Segundo o texto, os horários dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Atendentes de Enfermagem nas unidades de pronto-atendimento Edson Mano e Afonso Ramos serão divididos em 3 turnos: I – Das 6h às 12h II – Das 12h às 18h III - Das 18h às 6h (em escala 12h x 36h) Os servidores descritos nos incisos I e II atuarão em jornada de 6h, com 02 folgas semanais. Já os servidores descritos no inciso III atuarão em jornada de 12h (em escala 12h x 36h), com 04 folgas/mês.
Os horários dos Farmacêuticos que atuam nas unidades de pronto-atendimento Edson Mano e Afonso Ramos, serão divididos em 2 turnos: I – Das 6h às 18h (em regime 12h x 36h) II – Das 18h às 6h (em regime 12h x 36h) Os servidores Farmacêuticos descritos nos incisos I e II atuarão, em jornada de 12h (em escala 12h x 36h), com 2 folgas/mês. Os horários dos Técnicos de Farmácia nas unidades de pronto-atendimento Edson Mano e Afonso Ramos que atuam no período noturno, serão das 18h às 6h (em escala 12h x 36h), com 4 folgas/mês. Os horários dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem que atuam na Central de Transporte de Urgência, serão divididos em 2 turnos: I – Das 6h às 18h (em regime 12h x 36h) II – Das 18h às 6h (em regime 12h x 36h)
Os Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem descritos nos incisos I e II atuarão, em jornada de 12h (em escala 12h x 36h), com 4 folgas/mês. Os turnos e horários previstos iniciar-se-ão em 11/10/2026.
O Presidente Walmir Alfredo Silva esclarece que em caso de dúvida, o servidor precisa entrar em contato com o Departamento Pessoal da Prefeitura no (19) 3455-8022.
Segue A Instrução Normativa na Íntegra.




Comentários