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COVID-19 como acidente de trabalho

  • Foto do escritor: Sindicato
    Sindicato
  • 7 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

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Desde 29 de abril, está decidido pelo Supremo Tribunal Federal que o fato de o trabalhador ser contaminado pela COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que caracteriza acidente de trabalho e deve ser informada via CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no site do INSS (link do site) ou o registro poderá ser feito na agência do INSS.

Toda empresa é obrigada a informar à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, pode efetivar a qualquer tempo o registro, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa. A comunicação é importante, pois em caso de sequelas, ela garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Segundo o advogado Alexandre de Bonfim, do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Barbara d'Oeste, cabe ao empregador provar em eventual discussão futura, sobre o enquadramento ou não como acidente de trabalho, que o contágio do trabalhador não se deu por sua culpa. Isso porque não há presunção que todos os casos de Covid sejam acidente de trabalho, sendo que o empregador terá que demonstrar os cuidados e medidas adotadas na prevenção e proteção da saúde de seus trabalhadores, com a identificação dos eventuais riscos, adoção do regime de trabalho em home office, divisão da equipe em escalas de trabalho, rodízio de trabalhadores, orientação e fiscalização sobre as medidas preventivas relacionadas à saúde e segurança, sobretudo a forma correta de higienização, entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s), máscaras, distanciamento, dentre outras medidas recomendadas pelas autoridades competentes.

O Sindicato disponibilizar departamento jurídico gratuito aos associados que poderão tirar suas dúvidas presencialmente às terças e quintas no horário comercial, na sede do sindicato.


Fontes sites: (INSS, Crefito, Senado)

 
 
 

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