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Informe - Processo do Cartão Alimentação #5

1. A Prefeitura refez o cálculo? Sim, neste foram corrigidos alguns equívocos individuais relacionados a pessoas que não tinham processo sobre o mesmo tema, mas haviam sido excluídas dos cálculos, além de outros equívocos individuais e pontuais verificados em quando da apresentação da planilha anterior.

2. Qual a diferença deste cálculo para o anterior?  Houve a exclusão de mais 4 pessoas por terem processos individuais tratando sobre o mesmo tema além das correções acima citadas.

3. Houve nova inclusão dos excluídos que deixaram a prefeitura antes de 23/09/2017? A prefeitura não procedeu a inclusão, pois defende que a pretensão destes estaria fulminada pela prescrição bienal (VIDE INFORME Nº4). Aguardaremos o pronunciamento judicial acerca da exclusão.

4. Como saber os valores que posteriormente receberei? O valor do cálculo pode ser consultado (AQUI) de forma simplificada, ou diretamente no processo nº 0011704-40.2019.5.15.0086, que é público.

5. Como poderei tirar dúvidas sobre os cálculos?  Poderá ser agendado via telefone do sindicato – 19 3454-5313 ou diretamente pelo site do sindicato (AQUI) observando que os agendamentos sobre o assunto devem ser realizados às terças-feiras, com o advogado Renan.

6. Todos os funcionários vão receber o mesmo valor? Não, pois o valor varia de acordo com a quantidade de férias e 13º recebidos no período, além da quantidade de adicionais calculados sobre o salário que são recebidos em holerite.

7. Qual o prazo de pagamento? Ainda não é possível saber, pois após a fase de cálculos, caso estes estejam corretos, é necessária a homologação e definição da forma de pagamento.

8. Será parcelado o pagamento? O Juízo da Vara do Trabalho quem determinará.

9. Será enviado para pagamento precatório? O Juízo da Vara do Trabalho quem determinará.

10. Vai incorporar o cartão no salário? Não. Este processo nada tem a ver com isso. Nosso processo coletivo só visa o pagamento dos reflexos do cartão alimentação em férias, terço de férias, 13º salário, FGTS, e adicionais calculados sobre o salário, no período de 23/09/2014 a 10/11/2017. Quem deseja ter o valor integrado ao holerite salarial deve ajuizar ação individual.

11. O sindicato vai avisar? Sim, quando o juiz der o despacho indicando qual a forma e o prazo de pagamento faremos um comunicado geral.

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