Informe - Processo do Cartão Alimentação #4
- Sindicato

- 24 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jul. de 2023
1. A Prefeitura refez o recálculo? Sim, foi apresentado na data de ontem 20/07/2023 e contempla os servidores da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste que trabalharam no período de 23/09/2014 a 10/11/2017 e não tiveram processo individual cuidando do mesmo tema.
2. Qual a diferença deste cálculo para o anterior? O cálculo anterior não havia contemplado os reflexos do cartão auxílio-alimentação em horas-extras, DSR destas e adicional noturno, o que foi corrigido neste cálculo. Também neste cálculo foram corrigidos outros equívocos como diferenças de FGTS e 13º para quem esteve em licença-maternidade no período, juros moratórios para 5,523550%. Além disso, a prefeitura excluiu do cálculo os servidores que se desligaram do município antes de 23/09/2017, por entender que o crédito destes estaria atingido pela prescrição bienal do art. 11 da CLT e do art. 7º, XXIX da Constituição Federal: “Art. 7º. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;”
3. Tinha valores no cálculo anterior e neste aparece zerado, o que aconteceu? Caso tenha se desligado do município antes de 23/09/2017, a prefeitura fez a exclusão por entender que existe a prescrição do art. 11 da CLT e art. 7º, XXIX da CF, cuja redação segue acima.
4. Como saber os valores que posteriormente receberei? O valor do cálculo pode ser consultado (AQUI) de forma simplificada, ou diretamente no processo nº 0011704-40.2019.5.15.0086, que é público.
5. Como poderei tirar dúvidas sobre os cálculos? Poderá ser agendado (via telefone do sindicato – 19 3454-5313) atendimento pessoal de 31/07/2023 a 18/08/2023.
6. Todos os funcionários vão receber o mesmo valor? Não, pois o valor varia de acordo com a quantidade de férias e 13º recebidos no período, além da quantidade de adicionais calculados sobre o salário que são recebidos em holerite.
7. Qual o prazo de pagamento? Ainda não é possível saber, pois após a fase de cálculos, caso estes estejam corretos, é necessária a homologação e definição da forma de pagamento.
8. Será parcelado o pagamento? O Juízo da Vara do Trabalho quem determinará.
9. Será enviado para pagamento precatório? O Juízo da Vara do Trabalho quem determinará.
10. Vai incorporar o cartão no salário? Não. Este processo nada tem a ver com isso. Nosso processo coletivo só visa o pagamento dos reflexos do cartão alimentação em férias, terço de férias, 13º salário, FGTS, e adicionais calculados sobre o salário, no período de 23/09/2014 a 10/11/2017. Quem deseja ter o valor integrado ao holerite salarial deve ajuizar ação individual.
11. O sindicato vai avisar? Sim, quando o juiz der o despacho indicando qual a forma e o prazo de pagamento faremos um comunicado geral.




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