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Depósito do FGTS

  • Foto do escritor: Sindicato
    Sindicato
  • 5 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

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O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d'Oeste informa aos servidores públicos que a Prefeitura não tem realizado o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por conta da Medida Provisória 927/20 do Governo Federal. Segundo a medida provisória, artigo 19, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, em até seis parcelas. O Presidente Giovanni Bonfim salienta que além de flexibilizar o recolhimento do FGTS, outras questões trabalhistas são tratadas nesta mesma medida, e reforça que o sindicato está acompanhando e continuará informando a categoria, buscando o diálogo com a Prefeitura para esclarecer outros questionamentos.


Dissídio

A pauta do dissídio ainda está aberta. O sindicato ofereceu proposta de suspensão do fechamento dessa pauta por considerar inviável qualquer discussão de dissídio nesse momento, mas continuará em contato com a Administração para que a reposição inflacionária, que é garantida pela Constituição, seja reapresentada em momento oportuno.

O Sindicato orienta que qualquer dúvida no âmbito trabalhista pode ser direcionada ao corpo jurídico do sindicato pelo portal online ou com agendamento prévio na sede à rua João Lino, nº 27 no centro da cidade, e que o atendimento jurídico é oferecido gratuitamente à todos os associados.

 
 
 

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