O que muda na aposentadoria
- Sindicato

- 18 de jun. de 2020
- 2 min de leitura

Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a reforma da previdência no país, que alterou o artigo 37 da Constituição Federal. No parágrafo 14, a nova redação descreve que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do regime geral da previdência social, acarretará no rompimento do vinculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Diante de uma mudança tão recente e importante no direito trabalhista, e diante da demanda de servidores públicos sobre o assunto, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d’Oeste informa que somente deverão ser desligados do quadro de servidores da Prefeitura os trabalhadores que preencherem os requisitos para concessão da aposentadoria em data posterior a 13 de novembro de 2019, data em que passou vigorar a reforma.
Vale lembrar que a concessão da aposentadoria não é efetivamente a data que o INSS respondeu ao trabalhador. Supondo que o pedido tenha sido feito antes da data da reforma e o INSS tenha respondido em janeiro deste ano, se o benefício for retroativo não haverá o desligamento.
Caso algum trabalhador tenha recebido aposentadoria posteriormente a novembro do ano passado e tenha mais alguma dúvida sobre seu desligamento, o sindicato recomenda que os trabalhadores apresentem na sede, uma cópia da carta de concessão de aposentadoria para que, caso a caso, sejam analisadas pelos advogados, as situações para um desligamento mais seguro.
Aposentadoria dos Professores
Recentemente, no dia 05 de junho, o STF decidiu que o fator previdenciário pode incidir sobre a aposentadoria dos professores por tempo de contribuição, que trabalham pelo regime geral da previdência social e que se aposentaram antes da reforma da previdência em 13 de novembro de 2019. O fator previdenciário pode afetar o valor da aposentadoria em até 30%, dos professores que atuam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
O STF entendeu que o professor se iguala às demais categorias e por conta disso, não haveria nenhuma irregularidade ou inconstitucionalidade na insurgência do fator previdenciário aos professores. Segundo o presidente do Sindicato, Giovanni Bonfim, ainda cabe recurso ao pleno do Supremo Tribunal, que pode reavaliar essa decisão.




Comentários