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Ação Coletiva - Auxilio Alimentação

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    Sindicato
  • 30 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

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O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara recebeu sentença favorável ao processo nº 0011704-40.2019.5.15.0086. Trata-se de ação coletiva onde o sindicato postula, em favor de todos os funcionários públicos do município, o pagamento dos reflexos do auxílio alimentação sobre férias, terço constitucional de férias, 13º salários, adicionais por tempo de serviço, triênios, sexta-parte, FGTS, horas-extras, adicionais de periculosidade, adicional noturno, DSR’s, demais adicionais que prevejam o salário como base de cálculo, reconhecendo o auxilio alimentação como sendo de natureza salarial.


A Juíza sentenciou o pagamento dos reflexos do cartão alimentação desde o período não prescrito até novembro de 2017, visto que, em decorrência da reforma trabalhista ocorrida em 2017, o artigo 457 §2º da CLT sofreu alteração, dispondo que o auxílio alimentação não mais integra a remuneração do empregado e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.


Segundo o advogado do sindicato, Renan Grego Máximo, a ação movida pelo sindicato é de 2019 então o pagamento devido se estende de setembro de 2014 a novembro de 2017 e os trabalhadores ativos e inativos que eventualmente tenham laborado no período do pleito terão direito.


O Presidente Giovanni Bonfim, reforça que a entidade vem cumprindo seu papel com os servidores, representando sempre que necessário as questões do direito trabalhista de forma ativa. "O sindicato é o nosso meio de representação judicial legítimo. Temos um excelente trabalho jurídico pra oferecer aos associados e isso se demonstra em cada processo pleiteado com resultados favoráveis aos trabalhadores".


À Prefeitura cabe recurso da sentença, o que levará o processo ao TRT-15 em Campinas para julgamento.

 
 
 

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